03
Out08
Divórcio de ideias
Mundo das Mulheres
As nossas espectadoras responderam em massa ao programa sobre a tal nova lei do divórcio, e o caso não seria para menos...fazê-lo foi para mim muito difícil, já o texto da lei, sendo enganadoramente simples, se presta às interpretações vagas que tanto têm assustado os juízes e magistrados que se têm insurgido contra ela. De ambos os lados da barricada, os argumentos das nossas convidadas, que se prestaram à tarefa com valentia, mostram acima de tudo que a perspectiva muda a nossa opinião da dita lei. Senão vejamos: quem conhece alguém que perdeu muito de seu num divórcio litigioso, mostra-se a favor da nova lei; quem, pelo contrário, se protegeu antes do casamento escolhendo o regime de separação de bens, mostra-se apreensivo quanto ao facto de a nova lei «mudar» a sua anterior escolha, tornando-a numa comunhão de adquiridos forçada...
A questão da «culpa» foi levantada por muitas das espectadoras, e no entanto, para as nossas convidadas, ela não é especialmente relevante, já que ainda seria atribuída segundo a nova lei, mas num processo e num tribunal diferente daquele onde decorre o divórcio. Separam-se assim as àguas, tentando limpar um processo que, seja ele de litígio ou de ruptura, é sempre sujo e difícil.
Há um pressuposto no preâmbulo da nova lei que eu não resisto a comentar, até porque foi levantado pela nossa convidada Manuela Tavares, da UMAR: a base do casamento é a afectividade. Por muito que possa confundir e chocar, eu não concordo, por uma razão bem simples: se a base do meu casamento fosse a afectividade, ter-me-ia divorciado umas semanas depois de me ter casado. Exagero, por certo, mas apenas para estabelecer este ponto: o afecto é importante, mas apenas quando está de mãos dadas com o compromisso, com o sentido de aliança, com um projecto comum de vida que poderá ou não incluir outras futuras vidas. A base do casamento, quanto a mim, tem três pilares - missão, compromisso e amor. E nenhuma é mais importante do que a outra. Mais ainda, quando uma falha, as outras estão lá para nos recordar o porquê de termos escolhido aquela pessoa, remetendo-nos assim para o reacender do fogo que originou esta tremenda e assustadora empreitada a que chamamos casamento. É difícil, daí muitos de nós ficarmos pelo caminho, e temos de ser livres para o fazer - daí ser necessária uma lei do divórcio. Mas isso, a anterior já o fazia...
Numa nota positiva: a mediação familiar, introduzida nesta nova lei, é uma mais -valia bem vinda que há muito deveria fazer parte de todo o processo. A participação da doutora Maria Saldanha Pinto Ribeiro no programa deixou essa questão bem frisada.
A questão da «culpa» foi levantada por muitas das espectadoras, e no entanto, para as nossas convidadas, ela não é especialmente relevante, já que ainda seria atribuída segundo a nova lei, mas num processo e num tribunal diferente daquele onde decorre o divórcio. Separam-se assim as àguas, tentando limpar um processo que, seja ele de litígio ou de ruptura, é sempre sujo e difícil.
Há um pressuposto no preâmbulo da nova lei que eu não resisto a comentar, até porque foi levantado pela nossa convidada Manuela Tavares, da UMAR: a base do casamento é a afectividade. Por muito que possa confundir e chocar, eu não concordo, por uma razão bem simples: se a base do meu casamento fosse a afectividade, ter-me-ia divorciado umas semanas depois de me ter casado. Exagero, por certo, mas apenas para estabelecer este ponto: o afecto é importante, mas apenas quando está de mãos dadas com o compromisso, com o sentido de aliança, com um projecto comum de vida que poderá ou não incluir outras futuras vidas. A base do casamento, quanto a mim, tem três pilares - missão, compromisso e amor. E nenhuma é mais importante do que a outra. Mais ainda, quando uma falha, as outras estão lá para nos recordar o porquê de termos escolhido aquela pessoa, remetendo-nos assim para o reacender do fogo que originou esta tremenda e assustadora empreitada a que chamamos casamento. É difícil, daí muitos de nós ficarmos pelo caminho, e temos de ser livres para o fazer - daí ser necessária uma lei do divórcio. Mas isso, a anterior já o fazia...
Numa nota positiva: a mediação familiar, introduzida nesta nova lei, é uma mais -valia bem vinda que há muito deveria fazer parte de todo o processo. A participação da doutora Maria Saldanha Pinto Ribeiro no programa deixou essa questão bem frisada.