05
Mai09
TRABALHO INFANTIL
Mundo das Mulheres
Tema - 4ª feira - 06 | 05 | 09
Segundo definição da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.), as piores formas de exploração do trabalho infantil correspondem a:
- Todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento de crianças com vista à sua utilização em conflitos armados;
- A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de espectáculos pornográficos;
- A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para actividades ilícitas, nomeadamente para a produção e o tráfico de estupefacientes tal como são definidos pelas convenções internacionais pertinentes;
- Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são susceptíveis de prejudicar gravemente a saúde, a segurança e o desenvolvimento moral da criança.
Portugal assumiu o compromisso de erradicar as piores formas de exploração do trabalho infantil ao ratificar os instrumentos de direito internacional nesta matéria, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças (1989) e a Convenção n.º 182 da O.I.T. relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à sua Eliminação (1999). Esta ratificação por Portugal ocorreu a 15 de Junho de 2000, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa no mesmo dia do ano seguinte. Joaquina Cadete, directora do Programa para a Prevenção e Erradicação da Exploração do Trabalho Infantil (P.E.T.I), estará connosco para falar sobre este problema social.
Informação útil em:
www.peti.gov.pt
Rubricas
Sorriso Saudável
com Sandra Nunes, Médica Dentista
Senhor Doutor
com Paulo Oom, Pediatra
Segundo definição da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.), as piores formas de exploração do trabalho infantil correspondem a:
- Todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento de crianças com vista à sua utilização em conflitos armados;
- A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de espectáculos pornográficos;
- A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para actividades ilícitas, nomeadamente para a produção e o tráfico de estupefacientes tal como são definidos pelas convenções internacionais pertinentes;
- Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são susceptíveis de prejudicar gravemente a saúde, a segurança e o desenvolvimento moral da criança.
Portugal assumiu o compromisso de erradicar as piores formas de exploração do trabalho infantil ao ratificar os instrumentos de direito internacional nesta matéria, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças (1989) e a Convenção n.º 182 da O.I.T. relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à sua Eliminação (1999). Esta ratificação por Portugal ocorreu a 15 de Junho de 2000, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa no mesmo dia do ano seguinte. Joaquina Cadete, directora do Programa para a Prevenção e Erradicação da Exploração do Trabalho Infantil (P.E.T.I), estará connosco para falar sobre este problema social.
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Senhor Doutor
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